Artigo: Critérios de exclusão de crianças das creches




A exclusão temporária ou evicção temporária (ET) de crianças das cre- ches, jardins de infância, escolas (CJIE) e das instituições de desporto e/ou lazer, em virtude de doenças infeciosas agudas benignas (DIAB), é uma problemática diária das famílias, das instituições empregadoras e dos profissionais de educação e de saúde.
Em países com regras bem definidas de exclusão e inclusão destas crianças, por cada ET adequadamente proposta, outras seis são des- necessárias. Na ausência de critérios bem definidos de ET, a exclusão desnecessária será substancialmente maior.
A ET pelas DIAB são responsáveis por mais de 40% do absentismo dos pais ao trabalho (APT). Este é frequentemente responsável por divergências e conflitos entre os pais, os profissionais de educação das CJIE e os profissionais de saúde, sobre o real estado de saúde das crianças com DIAB.
O APT devido às DIAB dos filhos é oneroso para as famílias, para as instituições empregadoras e para o país. Em Portugal, onde a palavra de ordem atual é poupar, será imperativo criarem-se critérios de ET uniformes e justos, de aplicação universal e responsável, de forma a minimizar a ET desnecessária. Mas isso só será possível se esses critérios forem elaborados numa ação concertada, de peritos cientifi- camente atualizados, e nomeados pelos diferentes Ministérios Portu- gueses envolvidos nesta problemática, sem esquecer os profissionais de educação.

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